
RECUSOU O
BAFÔMETRO?
Entenda o processo e as possibilidades de defesa.
A recusa ao teste gera multa e processo de suspensão da CNH. Cada etapa tem prazo e pode ser analisada com base na legislação.
Atendimento jurídico individualizado • Análise do seu caso

Recebeu a notificação?
A notificação traz o prazo para defesa, que pela lei não pode ser inferior a 30 dias. Perder esse prazo reduz as possibilidades de defesa. Envie a foto da notificação pelo WhatsApp e receba a orientação sobre o seu caso.
Art. 165-A do CTB
Recusar-se a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa é infração autônoma, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito.
Infração gravíssima
Multa de R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor da infração gravíssima.
Suspensão por 12 meses
Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, aplicada ao final do processo administrativo.
Medidas na blitz
Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Reincidência
Se houver nova recusa em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro (art. 165-A, parágrafo único).
O STF e a recusa
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu (Tema 1079) que as sanções administrativas pela recusa são constitucionais. Por isso, a defesa não se apoia em discutir o direito de recusar, e sim na análise técnica de cada etapa do processo.
O que é analisado no seu processo
Auto de infração
Preenchimento dos campos obrigatórios, descrição da conduta, identificação do agente e do local.
Procedimento da recusa
Se a recusa foi registrada conforme o art. 277 do CTB e a regulamentação do CONTRAN.
Notificações
Se a notificação da autuação foi expedida no prazo legal (art. 281 do CTB) e se você teve prazo para defesa em cada fase.
Prazos do órgão
Se o DETRAN respeitou os prazos para julgar e aplicar a penalidade.
Etapas do processo
Em cada fase existe um prazo e uma estratégia diferente. A análise começa pela notificação que você recebeu.
Defesa Prévia
Apresentada após a notificação da autuação, no prazo nela indicado, que não pode ser inferior a 30 dias (art. 281-A do CTB).
Recurso à JARI
Se a penalidade for aplicada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, em prazo não inferior a 30 dias da notificação da penalidade (art. 282, §4º).
Recurso ao CETRAN
Da decisão da JARI cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito, em 30 dias da publicação ou notificação da decisão (art. 288).
Ação judicial
Quando há ilegalidade no processo, é possível levar o caso à Justiça, inclusive com pedido de urgência.
Perguntas e respostas
Recusar o bafômetro é crime?
Não. A recusa, por si só, é infração administrativa (art. 165-A). O crime de trânsito é conduzir com a capacidade psicomotora alterada (art. 306 do CTB), o que depende de outras provas.
A CNH é suspensa na hora?
Na blitz, a lei prevê o recolhimento do documento de habilitação como medida administrativa. A penalidade de suspensão, porém, depende do processo administrativo, com direito a defesa e recursos.
Qual o valor da multa?
R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em até 12 meses, o valor é aplicado em dobro.
A recusa pode levar à cassação?
O art. 263 do CTB lista as infrações cuja reincidência em 12 meses leva à cassação, e o art. 165-A não está nessa lista. Já dirigir durante o cumprimento de uma suspensão leva à cassação.
Perdi o prazo da defesa. Ainda dá para fazer algo?
Ainda podem existir fases de recurso ou caminhos judiciais. Envie a notificação para análise do que ainda é possível no seu caso.
Dr. Adriano Sena

Advogado com atuação exclusiva em Direito de Trânsito, à frente da AF Sena Advogados, em Vitória/ES.
Atua em processos de suspensão e cassação da CNH, Lei Seca, recusa ao bafômetro e recursos de multa, nas esferas administrativa (DETRAN, JARI e CETRAN) e judicial.
O atendimento é feito pelo WhatsApp, 24 horas, para condutores de todo o Espírito Santo.
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