
PERGUNTAS
FREQUENTES
Respostas diretas sobre CNH, multas e Lei Seca.
Com base no Código de Trânsito Brasileiro. Cada caso depende dos documentos do seu processo.
Atendimento jurídico individualizado • Análise do seu caso

Recebeu a notificação?
A notificação traz o prazo para defesa, que pela lei não pode ser inferior a 30 dias. Perder esse prazo reduz as possibilidades de defesa. Envie a foto da notificação pelo WhatsApp e receba a orientação sobre o seu caso.
CNH suspensa
Com quantos pontos a CNH é suspensa?
Em 12 meses: 20 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com 1 gravíssima ou 40 pontos sem gravíssima (art. 261, I). Para motorista profissional, 40 pontos.
Quanto tempo dura a suspensão?
Por pontos, de 6 meses a 1 ano (8 meses a 2 anos se houver reincidência em 12 meses). Por infração autossuspensiva, de 2 a 8 meses, salvo quando a própria infração fixa outro prazo, como na Lei Seca (12 meses).
Posso dirigir durante o processo?
Em regra, a suspensão só é cumprida depois que o processo administrativo termina e você é notificado para entregar a CNH. Confira sua notificação.
Bafômetro
Recusar o bafômetro é crime?
Não. A recusa é infração administrativa (art. 165-A). O crime é conduzir com a capacidade psicomotora alterada (art. 306), que depende de outras provas.
Qual a multa pela recusa?
R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em reincidência em 12 meses, a multa dobra.
O STF já decidiu sobre a recusa?
Sim. Em 2022 (Tema 1079), o STF considerou constitucionais as sanções administrativas pela recusa. A defesa se concentra na análise técnica do processo.
CNH cassada
Quando a CNH é cassada?
Ao dirigir com a suspensão em cumprimento, por reincidência em 12 meses em infrações específicas do art. 263, II, ou por condenação por crime de trânsito.
Depois de cassada, quando posso tirar de novo?
Após 2 anos, é possível requerer a reabilitação, refazendo os exames (art. 263, §2º).
Defesa e prazos
Qual o prazo para a defesa prévia?
O indicado na notificação, que não pode ser inferior a 30 dias da expedição (art. 281-A do CTB).
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O recurso pode ser apresentado sem o pagamento (art. 286 do CTB).
A notificação chegou atrasada. Isso anula a multa?
Se a notificação da autuação foi expedida mais de 30 dias após a infração, o auto deve ser arquivado (art. 281, §1º, II). Cada caso precisa ser conferido.
Preciso ir até o escritório?
Não. Todo o atendimento pode ser feito pelo WhatsApp: você envia a notificação, os documentos e acompanha o processo à distância.
Dr. Adriano Sena

Advogado com atuação exclusiva em Direito de Trânsito, à frente da AF Sena Advogados, em Vitória/ES.
Atua em processos de suspensão e cassação da CNH, Lei Seca, recusa ao bafômetro e recursos de multa, nas esferas administrativa (DETRAN, JARI e CETRAN) e judicial.
O atendimento é feito pelo WhatsApp, 24 horas, para condutores de todo o Espírito Santo.
Atendimento 24 horasOutros assuntos
CNH suspensa →
Pontos, infrações autossuspensivas e prazos de suspensão.
Recusa ao bafômetro →
O que diz o art. 165-A e como funciona a defesa.
CNH cassada →
Quando ocorre a cassação e o que pode ser feito.
Recursos JARI e CETRAN →
Etapas e prazos do processo administrativo.
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