
CNH SUSPENSA
OU CASSADA?
Sua habilitação pode ter solução jurídica.
Descubra se existem erros ou irregularidades no processo administrativo que permitam contestar a suspensão ou cassação da sua CNH.
Atendimento jurídico individualizado • Análise do seu caso

Recebeu a notificação?
A notificação de suspensão ou cassação traz um prazo para defesa. Perder esse prazo reduz as chances de reverter o processo. Envie a foto da notificação pelo WhatsApp e receba a orientação sobre o seu caso.
Por que a CNH é suspensa
O art. 261 do Código de Trânsito prevê a suspensão do direito de dirigir em duas situações.
Soma de pontos
Em 12 meses, ao atingir:
- 20 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas
- 30 pontos com 1 infração gravíssima
- 40 pontos sem infração gravíssima
Infração autossuspensiva
Infrações que já preveem a suspensão por si só, por exemplo:
- Lei Seca e recusa ao bafômetro
- Velocidade acima de 50% do limite
- Racha, manobras perigosas e outras
Motorista profissional
Quem exerce atividade remunerada com o veículo tem a suspensão aos 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, e pode fazer o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos.
CNH cassada
A cassação (art. 263 do CTB) obriga o condutor a esperar 2 anos para iniciar um novo processo de habilitação. Ela ocorre quando o condutor:
Dirige suspenso
É flagrado conduzindo veículo durante o período de suspensão.
Reincide
Repete, em 12 meses, infrações específicas listadas no art. 263, II do CTB, como dirigir sob influência de álcool (art. 165).
Condenação
É condenado judicialmente por crime de trânsito.
Etapas do processo
Em cada fase existe um prazo e uma estratégia diferente. A análise começa pela notificação que você recebeu.
Defesa Prévia
Primeira manifestação no DETRAN/ES, logo após a notificação de instauração do processo.
Recurso à JARI
Se a penalidade for aplicada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Recurso ao CETRAN
Segunda instância administrativa, no Conselho Estadual de Trânsito do ES.
Ação judicial
Quando há ilegalidade no processo, é possível levar o caso à Justiça, inclusive com pedido de urgência.
Dr. Adriano Sena

Advogado com atuação exclusiva em Direito de Trânsito, à frente da AF Sena Advogados, em Vitória/ES.
Atua em processos de suspensão e cassação da CNH, Lei Seca, recusa ao bafômetro e recursos de multa, nas esferas administrativa (DETRAN, JARI e CETRAN) e judicial.
O atendimento é feito pelo WhatsApp, 24 horas, para condutores de todo o Espírito Santo.
Atendimento 24 horasPerguntas e respostas
Posso continuar dirigindo durante o processo?
Em regra, a penalidade só é cumprida depois que o processo administrativo termina e você é notificado para entregar a CNH. Cada caso precisa ser conferido pela notificação recebida.
Quanto tempo dura a suspensão?
Por soma de pontos, de 6 meses a 1 ano (8 meses a 2 anos em caso de reincidência em 12 meses). Por infração autossuspensiva, de 2 a 8 meses, salvo quando a própria infração fixa outro prazo, como na Lei Seca e na recusa ao bafômetro (12 meses).
Qual a diferença entre suspensão e cassação?
Na suspensão, o condutor fica um período sem dirigir e faz o curso de reciclagem. Na cassação, o documento é anulado e só é possível iniciar uma nova habilitação após 2 anos.
Preciso ir até o escritório?
Não. Todo o atendimento pode ser feito pelo WhatsApp: você envia a notificação, os documentos e acompanha o processo à distância.
Perdi o prazo da defesa. Ainda dá para fazer algo?
Ainda podem existir fases de recurso ou caminhos judiciais. Envie a notificação para análise do que ainda é possível no seu caso.
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Respostas diretas sobre CNH, multas e Lei Seca.
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