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DR. ADRIANO SENAADVOGADO DE TRÂNSITO

RECURSO
JARI E CETRAN

As etapas para contestar uma penalidade de trânsito.

Multa, suspensão ou cassação: o processo administrativo tem fases e prazos definidos no Código de Trânsito.

Atendimento jurídico individualizado • Análise do seu caso

Atendimento 24 horas pelo WhatsAppTodo o Espírito Santo
Dr. Adriano Sena, advogado de trânsito
Dr. Adriano SenaAdvogado de Trânsito · Atendimento 24h

Recebeu a notificação?

A notificação traz o prazo para defesa, que pela lei não pode ser inferior a 30 dias. Perder esse prazo reduz as possibilidades de defesa. Envie a foto da notificação pelo WhatsApp e receba a orientação sobre o seu caso.

Passo a passo

Etapas e prazos

Os prazos abaixo são os mínimos previstos no Código de Trânsito. O prazo exato do seu caso está na notificação.

Notificação da autuação

Deve ser expedida em até 30 dias da infração; fora desse prazo, o auto é arquivado (art. 281, §1º, II). Nos processos de suspensão e cassação, o prazo conta da instauração do processo (art. 281, §2º).

Defesa Prévia

Contra a autuação, antes da aplicação da penalidade. Prazo não inferior a 30 dias da expedição da notificação (art. 281-A).

Recurso à JARI

Depois de aplicada a penalidade. Prazo não inferior a 30 dias da notificação da penalidade (art. 282, §4º).

Recurso ao CETRAN

Contra a decisão da JARI, em 30 dias da publicação ou notificação (art. 288). No Espírito Santo, julgado pelo CETRAN-ES.

Ação judicial

Esgotada ou não a via administrativa, a ilegalidade do processo pode ser levada à Justiça.

Onde a defesa atua

O que pode ser questionado

Prazo de notificação

Notificação da autuação expedida após o prazo legal leva ao arquivamento do auto.

Falhas no auto de infração

Campos obrigatórios ausentes ou incorretos, descrição genérica da conduta, identificação do agente.

Equipamentos

Nas autuações por equipamento, como radar e etilômetro, a regularidade da verificação metrológica.

Pontuação e reincidência

Contagem de pontos fora do período de 12 meses ou reincidência mal configurada.

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Qual a diferença entre defesa prévia e recurso?

A defesa prévia é apresentada contra a autuação, antes da aplicação da penalidade. O recurso à JARI é apresentado depois que a penalidade foi aplicada.

Preciso pagar a multa para recorrer?

Não. O recurso contra a multa pode ser apresentado sem o pagamento do valor (art. 286 do CTB).

Quem julga o recurso no Espírito Santo?

A primeira instância é a JARI do órgão que aplicou a penalidade. A segunda instância é o CETRAN-ES.

Perdi o prazo da JARI. Acabou?

Recurso fora do prazo é arquivado. Ainda pode haver discussão judicial quando houver ilegalidade no processo. Envie a notificação para análise.

Quem vai cuidar do seu caso

Dr. Adriano Sena

Logo Adriano Sena Advocacia

Advogado com atuação exclusiva em Direito de Trânsito, à frente da AF Sena Advogados, em Vitória/ES.

Atua em processos de suspensão e cassação da CNH, Lei Seca, recusa ao bafômetro e recursos de multa, nas esferas administrativa (DETRAN, JARI e CETRAN) e judicial.

O atendimento é feito pelo WhatsApp, 24 horas, para condutores de todo o Espírito Santo.

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