
RECURSO
JARI E CETRAN
As etapas para contestar uma penalidade de trânsito.
Multa, suspensão ou cassação: o processo administrativo tem fases e prazos definidos no Código de Trânsito.
Atendimento jurídico individualizado • Análise do seu caso

Recebeu a notificação?
A notificação traz o prazo para defesa, que pela lei não pode ser inferior a 30 dias. Perder esse prazo reduz as possibilidades de defesa. Envie a foto da notificação pelo WhatsApp e receba a orientação sobre o seu caso.
Etapas e prazos
Os prazos abaixo são os mínimos previstos no Código de Trânsito. O prazo exato do seu caso está na notificação.
Notificação da autuação
Deve ser expedida em até 30 dias da infração; fora desse prazo, o auto é arquivado (art. 281, §1º, II). Nos processos de suspensão e cassação, o prazo conta da instauração do processo (art. 281, §2º).
Defesa Prévia
Contra a autuação, antes da aplicação da penalidade. Prazo não inferior a 30 dias da expedição da notificação (art. 281-A).
Recurso à JARI
Depois de aplicada a penalidade. Prazo não inferior a 30 dias da notificação da penalidade (art. 282, §4º).
Recurso ao CETRAN
Contra a decisão da JARI, em 30 dias da publicação ou notificação (art. 288). No Espírito Santo, julgado pelo CETRAN-ES.
Ação judicial
Esgotada ou não a via administrativa, a ilegalidade do processo pode ser levada à Justiça.
O que pode ser questionado
Prazo de notificação
Notificação da autuação expedida após o prazo legal leva ao arquivamento do auto.
Falhas no auto de infração
Campos obrigatórios ausentes ou incorretos, descrição genérica da conduta, identificação do agente.
Equipamentos
Nas autuações por equipamento, como radar e etilômetro, a regularidade da verificação metrológica.
Pontuação e reincidência
Contagem de pontos fora do período de 12 meses ou reincidência mal configurada.
Perguntas e respostas
Qual a diferença entre defesa prévia e recurso?
A defesa prévia é apresentada contra a autuação, antes da aplicação da penalidade. O recurso à JARI é apresentado depois que a penalidade foi aplicada.
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O recurso contra a multa pode ser apresentado sem o pagamento do valor (art. 286 do CTB).
Quem julga o recurso no Espírito Santo?
A primeira instância é a JARI do órgão que aplicou a penalidade. A segunda instância é o CETRAN-ES.
Perdi o prazo da JARI. Acabou?
Recurso fora do prazo é arquivado. Ainda pode haver discussão judicial quando houver ilegalidade no processo. Envie a notificação para análise.
Dr. Adriano Sena

Advogado com atuação exclusiva em Direito de Trânsito, à frente da AF Sena Advogados, em Vitória/ES.
Atua em processos de suspensão e cassação da CNH, Lei Seca, recusa ao bafômetro e recursos de multa, nas esferas administrativa (DETRAN, JARI e CETRAN) e judicial.
O atendimento é feito pelo WhatsApp, 24 horas, para condutores de todo o Espírito Santo.
Atendimento 24 horasOutros assuntos
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Pontos, infrações autossuspensivas e prazos de suspensão.
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O que diz o art. 165-A e como funciona a defesa.
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Respostas diretas sobre CNH, multas e Lei Seca.
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